- 1 -Os estabelecimentos abrangidos pelo apoio têm, durante o decurso da vigência desse apoio, de ostentar publicidade institucional do regulamento "+ Comércio no Centro" fornecida pelo Município, associada ou não a outra publicidade de natureza comercial.
- 2 -Ao regime de apoio será consagrado uma das seguintes opções por decisão do beneficiário, devendo a opção escolhida ser identificada no formulário:
Opção a) durante o período de 12 (doze) meses da vigência do Contrato de Arrendamento, após a abertura do estabelecimento, o Município suportará 50 % do valor da renda devido ao proprietário, até ao limite de (euro)250,00 (duzentos e cinquenta euros), como forma de apoio e incentivo à dinamização comercial.
Opção b) durante o período de 24 (vinte e quatro) meses da vigência do Contrato de Arrendamento, após a abertura do estabelecimento, o Município suportará 25 % do valor da renda devido ao proprietário, até ao limite de (euro)125,00 (cento e vinte e cinco euros), como forma de apoio e incentivo à dinamização comercial.
- 2.1 -É ainda permitido ao beneficiário decidir se pretende o apoio com início imediato ou a iniciar numa data por este indicada.
- 3 -Cessará a qualquer momento o apoio prestado pelo Município em caso de revogação do Contrato de Arrendamento, ou quando se assista ao incumprimento desse contrato no que ao pagamento da renda diz respeito.
Artigo 6.º — Condições e características do apoio
Vigente desde: 12/04/2021