- 1 -O pedido de autorização é indeferido quando:
- a)Se verifique incumprimento de normas do presente Regulamento, bem como da demais legislação aplicável;
- b)A pretensão em nada contribuir para a dignificação e valorização do Município de Faro;
- c)Se verifiquem imperativos ou razões de interesse público, devidamente fundamentados, que assim o imponham.
- 2 -A decisão final de indeferimento é impugnável nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, mas não implica devolução da taxa de apreciação.
Artigo 18.º — Indeferimento do Pedido
Vigente desde: 01/04/2022
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