- 1 -Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, a fiscalização do cumprimento do presente Regulamento compete ao Presidente da Câmara Municipal de Faro, com a faculdade de delegação em qualquer dos Vereadores.
- 2 -O Presidente da Câmara Municipal pode ainda solicitar a colaboração de quaisquer autoridades administrativas ou policiais.
- 3 -O Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos constitui o serviço técnico consultivo e pericial da entidade autuante.
Artigo 40.º — Entidades competentes
Vigente desde: 01/04/2022
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Em vigor desde 01/04/2022