Em tudo o que não tiver regulado no presente Regulamento aplica-se o Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27/11, e demais legislação aplicável.
Artigo 44.º — Regime supletivo
Vigente desde: 01/04/2022
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Em vigor desde 01/04/2022