- 1 -A frequência do aluno na USVF está condicionada ao pagamento de uma propina mensal, trimestral ou anual, a ser estabelecida pelo membro do Executivo com competência na área.
- 2 -A propina anual inclui o Seguro de Acidentes Pessoais e o Cartão de Aluno (emissão ou renovação).
- 3 -Perante as ausências de pagamento superiores a 60 dias, a USVF poderá vir a suspender a permanência do aluno até regularização da propina, após ser realizada uma análise individual do caso.
- 4 -Em caso de desistência, o aluno deverá informar a Coordenação da USVF, ficando desobrigado do pagamento da propina.
Artigo 10.º — Propina, seguro e Inscrição
Vigente desde: 16/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/03/2023