- 1 -A Câmara Municipal de Vila Flor é a entidade responsável da USVF e deve nomear uma equipa de Coordenação que será responsável pela sua atividade, sobre orientação do vereador da Educação (ou da Área social).
- 2 -Esta Equipa de Coordenação é constituída por 3 elementos: um Coordenador nomeado pela autarquia, um Professor e um Aluno.
- 3 -Compete à Equipa de Coordenação desenvolver as atividades regulares da USVF, promover novos serviços, representar a USVF, fomentar o são relacionamento entre todas as partes e entidades envolvidas.
- 4 -A USVF conta com a participação de professores e colaboradores voluntários ao abrigo da Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, base do enquadramento jurídico do voluntariado.
- 5 -A USVF conta, também com o apoio logístico, técnico e administrativo da Câmara Municipal de Vila Flor.
Artigo 4.º — Organização e Recursos Humanos
Vigente desde: 16/03/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/03/2023