O presente Regulamento tem como legislação habilitante o disposto no n.º 7 artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa; o disposto nas alíneas m) e n) do artigo 23.º, conjugados com o disposto nas alíneas ss) e tt) do n.º 1 do artigo 33.º, bem como o disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação em vigor.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 26/03/2024
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Em vigor desde 26/03/2024