- 1 -Compete à Junta de Freguesia a execução e afixação das placas de toponímia.
- 2 -Os proprietários de imóveis em que devem ser colocadas as placas ficam obrigados a autorizar a sua afixação, em virtude de a mesma ser considerada de interesse público.
- 3 -Após a aprovação do topónimo atribuído, deverá o mesmo ser colocado em placa própria, nos locais adequados de fixação, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da referida aprovação.
Artigo 13.º — Competência para execução e afixação
Vigente desde: 26/03/2024
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