- 1 -Nas urbanizações e arruamentos novos, as colunas de suporte das placas toponímicas deverão obedecer aos modelos constantes do Anexo I, ao presente Regulamento e que dele faz parte integrante.
- 2 -Os suportes destinados à colocação das placas toponímicas serão definidos pelo Departamento de Obras e Urbanismo do Município de Pampilhosa da Serra e deverão constar do projeto das obras de urbanização, constituindo uma peça desenhada autónoma, tendo por base a planta de síntese do loteamento.
- 3 -O encargo da construção e colocação dos referidos suportes é da responsabilidade do proprietário.
Artigo 15.º — Localização, construção e colocação dos suportes das placas toponímicas
Vigente desde: 26/03/2024
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Em vigor desde 26/03/2024