Aprova o Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia do Município de Pampilhosa da Serra.
Lei Habilitante
O presente Regulamento tem como legislação habilitante o disposto no n.º 7 artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa; o disposto nas alíneas m) e n) do artigo 23.º, conjugados com o disposto nas alíneas ss) e tt) do n.º 1 do artigo 33.º, bem como o disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação em vigor.
Âmbito de aplicação
Definições
Competência
Audição de Juntas de Freguesia
Procedimento de atribuição de topónimos
Com a emissão do alvará de loteamento ou das obras de urbanização que impliquem a criação de espaços públicos, como tal definidos na alínea j) do artigo 3.º do presente Regulamento, inicia-se um processo de atribuição de toponímia.
Critérios de atribuição de topónimos
Atribuição de topónimos
Alteração de topónimos
Composição gráfica
Publicidade
Local de afixação
Competência para execução e afixação
Identificação provisória
Em todos os casos de novas denominações toponímicas, os espaços públicos devem ser imediatamente identificados, ainda que com estruturas provisórias, enquanto a identificação definitiva não puder ser efetuada.
Localização, construção e colocação dos suportes das placas toponímicas
Manutenção das placas toponímicas
As Juntas de Freguesia são responsáveis pelo bom estado de conservação e limpeza das placas toponímicas.
Responsabilidade por danos
Numeração, autenticação e obrigatoriedade
Atribuição de número
Regras para a numeração
A numeração dos prédios deverá obedecer às seguintes regras:
Norma Supletiva
Quando não for possível aplicar as regras estabelecidas no artigo anterior, a numeração é atribuída tendo sempre em conta uma sequência lógica de numeração, a partir do início do arruamento principal, podendo haver necessidade da utilização de número acrescido de letras, segundo a ordem do alfabeto.
Numeração após a construção do prédio
Composição gráfica
As características gráficas dos números de polícia deverão obedecer a modelos previamente definidos e aprovados pela Câmara Municipal.
Colocação da numeração
Conservação e limpeza
Os proprietários dos prédios ou seus representantes legais são responsáveis pelo bom estado de conservação e limpeza dos números respetivos, não podendo colocar, retirar ou alterar a numeração de polícia sem prévia autorização da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra.
Irregularidades da numeração
Os proprietários dos prédios, ou seus representantes legais, nos quais se verifiquem irregularidades da numeração são notificados para efetuar as alterações necessárias, de harmonia com o disposto no presente Regulamento, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data da notificação.
Competência e ação fiscalizadora
Proibições
Contraordenações e sanções
Competência contraordenacional
A instauração de processos de contraordenação e aplicação das respetivas coimas previstas no presente Regulamento é da competência do Presidente da Câmara Municipal.
Informação e registo
Legislação subsidiária
Aplica-se ao presente Regulamento as normas do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01, na sua atual redação em vigor e demais legislação em vigor para as normas estabelecidas no presente Regulamento.
Interpretação e casos omissos
As lacunas, omissões ou dúvidas interpretativas suscitadas na aplicação do presente Regulamento serão decididas ou resolvidas, por deliberação tomada pela Câmara Municipal.
Alterações ao Regulamento
O presente Regulamento poderá ser alterado por razões de eficácia e melhoria da sua aplicação, pela Câmara Municipal, a submeter à aprovação pela Assembleia Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte, após a sua publicitação no Diário da República.
ANEXO I
Modelo de placa toponímica
Placa concebida em alumínio ou chapa de aço galvanizada, com 2 milímetros de espessura, 40 centímetros de largura, 25 centímetros de altura, cantos arredondados com raio de 25 milímetros, lacada à cor preta, RAL 9005.
As letras são de cor branca, RAL 9010, com 3 centímetros de altura, inseridas de forma centrada, tanto verticalmente como horizontalmente, dentro de um rebordo também de cor branca, RAL 9010, ao longo de todo o perímetro da placa.
Deve ainda ser inserido o brasão institucional da respetiva Junta de Freguesia no canto superior esquerdo, com 7 centímetros de altura.
A sua fixação pode ser realizada em poste, através da utilização de calhas e abraçadeiras ou diretamente em parede, devendo, neste último caso, a placa possuir furação nos quatro cantos, distanciada 2 centímetros da sua borda.
Pormenor
317443515