- 1 -Logo que na construção de um prédio se encontrem definidas as portas confinantes com a via pública ou, em virtude de obras posteriores, se verifique a abertura de novos vãos de porta ou supressão dos existentes, a Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra designará os respetivos números de polícia e intimará a sua aposição.
- 2 -Quando não seja possível a atribuição imediata da numeração de polícia, esta será dada posteriormente a requerimento dos interessados ou, oficiosamente, pelos serviços competentes que intimarão a respetiva aposição.
- 3 -Os proprietários dos prédios a que tenha sido atribuída ou alterada a numeração de polícia devem obrigatoriamente colocar os respetivos números no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da notificação da Câmara Municipal, a qual deve ser efetuada nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01, na sua redação atual.
- 4 -É obrigatória a conservação com o número de obra até à colocação dos números de polícia atribuídos.
Artigo 22.º — Numeração após a construção do prédio
Vigente desde: 26/03/2024
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Em vigor desde 26/03/2024