- 1 -A colocação dos números de polícia é da responsabilidade do proprietário.
- 2 -Os números de polícia devem ser colocados no centro das vergas ou das bandeiras das portas ou quando estes não existam, na ombreira direita acima da soleira das portas ou, quando estes não existam, na soleira ou no portão direito, seguindo a ordem de numeração.
- 3 -Nos prédios com muros envolventes a numeração deve ser colocada na parte superior da ombreira direita do portão principal.
Artigo 24.º — Colocação da numeração
Vigente desde: 26/03/2024
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