- 1 -Compete aos serviços municipais registar toda a informação toponímica existente e comunicá-la às diversas entidades interessadas.
- 2 -Os serviços municipais competentes deverão constituir ficheiros e registos toponímicos referentes ao município, onde constarão os antecedentes históricos, biográficos ou outros, relativos aos nomes atribuídos às vias públicas.
Artigo 31.º — Informação e registo
Vigente desde: 26/03/2024
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