- 1 -Podem candidatar-se artistas naturais ou residentes no concelho de Tábua, ou cuja área de formação adstrita ao projeto tenha sido adquirida no concelho de Tábua.
- 2 -As candidaturas podem ser individuais ou em grupo. As candidaturas coletivas deverão indicar um porta-voz responsável para efeitos de comunicação com a entidade organizadora, e um dos seus elementos tem que cumprir os requisitos mencionados no número anterior.
- 3 -Os candidatos e as candidatas envolvidos têm que ter idade superior a 18 anos e não podem ter mais de 35 anos até à data de 31 de dezembro do ano em curso.
- 4 -As candidaturas deverão apresentar um projeto original e inédito nos diversos domínios artísticos - Cinema, Dança, Fotografia, Literatura, Moda, Música, Performance, Som, Teatro, Vídeo, entre outros.
- 5 -As candidaturas com os projetos devem ser submetidas através de formulário próprio disponível da página eletrónica da Câmara Municipal de Tábua.
- 6 -Os formulários e qualquer outra documentação complementar, deverá ser enviada por correio eletrónico para [email protected].
- 7 -Sem prejuízo de eventuais alterações na orgânica dos serviços do Município de Tábua, é da responsabilidade de Subunidade de Cultura da Unidade de Educação e Desenvolvimento Social o acompanhamento das candidaturas, bem como a prestação de informações e esclarecimentos às candidatas e candidatos.
Artigo 3.º — Candidaturas
Vigente desde: 13/03/2025
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Em vigor desde 13/03/2025