- 1 -Das reuniões do CDRA são elaboradas atas, onde devem constar os seguintes elementos:
- a)A data e o local da reunião;
- b)A agenda da reunião;
- c)Os membros presentes;
- d)Os assuntos apreciados;
- e)As deliberações tomadas;
- f)A forma e o resultado das respetivas votações;
- g)A documentação de suporte aos assuntos apreciados.
- 2 -As atas das reuniões do CDRA são elaboradas pelo Secretário, ou em quem este delegue ou o substitua.
- 3 -A ata de cada reunião deverá ser aprovada na reunião seguinte, assinada por todos os membros que nela tomaram parte e rubricada em todas as páginas ou através de assinatura digital.
- 4 -Os membros do CDRA podem fazer constar da ata uma declaração de voto, enunciando as razões que o justifiquem.
Artigo 10.º — Atas
Vigente desde: 31/03/2026
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Em vigor desde 31/03/2026