Regulamento de Funcionamento do Conselho Diretivo da Região Açores.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras de funcionamento do Conselho Diretivo da Região Açores, adiante designado por CDRA.
Natureza
O CDRA é um órgão colegial, de nível regional e de natureza executiva, cuja constituição e competências estão previstas no Estatuto da Ordem dos Engenheiros, adiante designado como Estatuto, nas demais normas aplicáveis e no presente Regulamento.
Constituição
Nos termos do Estatuto, o CDRA é constituído pelo Presidente, o Vice-Presidente, o Secretário, o Tesoureiro e três Vogais, sendo pelo menos estes últimos de diferentes especialidades, eleitos em assembleia regional.
Competências
Funções e responsabilidades dos membros do CDRA
Coordenar a ação do CDRA e dos seus membros;
Convocar e presidir às reuniões do CDRA;
Representar a Região Açores e o CDRA;
Exercer, em casos urgentes, as competências atribuídas ao Conselho, sem prejuízo, no entanto, de poder ser requerida a ratificação pela maioria dos membros que compõem o Conselho;
Assistir, querendo, às reuniões de todos os órgãos colegiais da Região Açores, incluindo da Delegação Insular, só tendo direito de voto nas reuniões em que nos termos do Estatuto e dos regulamentos lhe esteja atribuído;
Supervisionar o sistema de registo e gestão dos membros inscritos junto da Região Açores;
Nos termos do Estatuto, é também, por direito próprio, membro do Conselho Diretivo Nacional.
Substituir o Presidente durante os seus impedimentos e ausências.
Supervisionar os registos e arquivos das atas das reuniões do CDRA;
Supervisionar a gestão patrimonial e financeira da Região Açores;
Supervisionar a elaboração das contas e orçamento da Região Açores.
Remuneração dos Membros
Reuniões
Ordem de Trabalhos
Deliberação
Atas
Participantes nas reuniões
Compromissos financeiros
Revisão
O presente Regulamento será revisto sempre que haja alteração do Estatuto, sem prejuízo de outras revisões que o CDRA entenda necessário propor à aprovação da Assembleia Regional, nos termos do Estatuto.
Precedência normativa
O CDRA rege-se pelo Estatuto e demais normas legais e, supletivamente, pelas normas do presente regulamento.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
9 de março de 2026. - O Presidente da Mesa da Assembleia Regional dos Açores da Ordem dos Engenheiros, Humberto Trindade Borges de Melo.
ANEXO I
Estatuto da Ordem dos Engenheiros
(Aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 119/92, de 30 de junho, alterado pela Lei n.º 123/2015, de 2 de setembro e pela Lei n.º 11/2024, de 19 de janeiro)
Conselhos Diretivos das Regiões
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