- 1 -Em matéria financeira, nomeadamente no que diz respeito à movimentação, a débito, de contas bancárias, o CDRA vincula-se com assinatura mínima de dois membros.
- 2 -Para a realização de despesas correntes e/ou de montante limitado a 500 € (quinhentos euros), pode o CDRA delegar em funcionários dos serviços da Região Açores.
- 3 -O CDRA pode delegar no Presidente, com faculdade de subdelegação, poderes que estatutariamente lhe estão atribuídos mediante a formalização em ata ou em deliberação.
Artigo 12.º — Compromissos financeiros
Vigente desde: 31/03/2026
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