- 1 -O contrato de formação é celebrado e entra em vigor no primeiro dia de actividades do curso de formação teórico-prática.
- 2 -O director pode, por motivos justificados, antecipar ou adiar a data da celebração do contrato de formação, sem prejuízo da sua vigência nos termos do número anterior.
Artigo 29.º — Contrato de formação
Vigente desde: 05/08/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/2009