Em cada ano de actividades do CEJ, a representação dos auditores de justiça no conselho geral e no conselho de disciplina obtém-se por eleição de entre os auditores do 1.º ciclo dos cursos de formação teórico-prática.
Artigo 33.º — Auditores de justiça que integram o conselho geral e o conselho de disciplina
Vigente desde: 05/08/2009
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