- 1 -No 1.º ciclo do curso de formação teórico-prática, cada grupo de auditores de justiça tem um representante para efeito de tratamento, comunicação e discussão de assuntos e questões de interesse geral ou do grupo, respeitantes à formação.
- 2 -Os representantes de grupo são informados dos projectos de decisão que interessem directamente aos auditores de justiça, podendo ser convidados a emitir opinião e a apresentar sugestões.
- 3 -Os representantes de grupo têm reuniões periódicas com o director e os directores-adjuntos.
Artigo 35.º — Representantes de grupo
Vigente desde: 05/08/2009
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