Os níveis de ponderação dos factores de avaliação a considerar para aplicação do critério do aproveitamento, são os seguintes:
II. Aproveitamento
- 1 -Capacidade de investigação: Avalia o acesso, o acervo e a pertinência dos instrumentos jurídicos e das fontes de doutrina e jurisprudência utilizadas.
- 1.1 -Fontes (conhecimento e selecção): Avalia a aptidão para pesquisar, seleccionar e utilizar, com pertinência, os instrumentos jurídicos e as fontes de doutrina e jurisprudência, nacionais e estrangeiros.
Nível 1 - Revela grande destreza na sinalização e selecção dos instrumentos jurídicos e das fontes de doutrina e jurisprudência relevantes, que utiliza sempre de forma adequada e pertinente.
Nível 2 - Revela uma capacidade considerável para sinalizar, seleccionar e utilizar os instrumentos jurídicos e as fontes de doutrina e jurisprudência relevantes, o que faz, em regra, de forma pertinente.
Nível 3 - Sinaliza, selecciona e utiliza os instrumentos jurídicos e as fontes de doutrina e jurisprudência, de forma suficiente, mas nem sempre o faz com contenção e pertinência.
Nível 4 - Esforça-se por pesquisar e seleccionar os instrumentos jurídicos e as fontes de doutrina e jurisprudência, referenciando-as de forma escassa ou prolixa e ou sem pertinência.
Nível 5 - Não revela aptidão para pesquisar e seleccionar os instrumentos jurídicos e as fontes de doutrina e jurisprudência, não referenciando as fontes de Direito pertinentes.
- 1.2 -Tecnologias de informação e comunicação: Avalia a utilização das tecnologias de informação e comunicação como instrumentos de acesso à informação ou de execução de trabalhos.
Nível 1 - Tem um domínio de excelência das novas tecnologias de informação e comunicação, com ganhos de produtividade
Nível 2 - Utiliza de forma regular e profícua as novas tecnologias de informação e comunicação.
Nível 3 - Utiliza de forma aceitável as novas tecnologias de informação e comunicação, com alguns resultados práticos.
Nível 4 - Utiliza esporadicamente as novas tecnologias de informação e comunicação e ou sem resultados práticos.
Nível 5 - Não utiliza as novas tecnologias de informação e comunicação.
- 1.1 -Fontes (conhecimento e selecção): Avalia a aptidão para pesquisar, seleccionar e utilizar, com pertinência, os instrumentos jurídicos e as fontes de doutrina e jurisprudência, nacionais e estrangeiros.
- 2 -Capacidade de organização e método: Avalia os níveis de eficiência na gestão da informação e na gestão do tempo
- 2.1 -Nível de eficiência da gestão da informação: Avalia a capacidade de análise, espírito crítico e aptidão para gerir, de forma criteriosa e eficiente, os dados de informação no tratamento das questões.
Nível 1 - Revela uma excelente capacidade para gerir e analisar com espírito crítico, de forma sistemática e proficiente, a informação recolhida.
Nível 2 - Revela uma considerável capacidade para gerir e analisar com espírito crítico, de forma sistemática e proficiente, a informação recolhida.
Nível 3 - Revela suficiente capacidade para gerir e analisar com espírito crítico, de forma sistemática e proficiente, a informação recolhida.
Nível 4 - Revela uma capacidade elementar para gerir e analisar com espírito crítico, de forma sistemática e proficiente, a informação recolhida.
Nível 5 - Revela incapacidade para gerir e analisar com espírito crítico a informação recolhida.
- 2.2 -Nível de eficiência na gestão do tempo: Avalia a capacidade de resposta e destreza na organização e utilização da informação em tempo limitado.
Nível 1 - Revela uma excelente capacidade para gerir o tempo disponível face às solicitações que lhe são feitas, equacionando as questões e tratando-as com acerto, o que faz com grande eficiência e sem dilações.
Nível 2 - Revela uma considerável capacidade para gerir o tempo disponível face às solicitações que lhe são feitas, equacionando e tratando as questões com à vontade e correcção.
Nível 3 - Revela razoável capacidade para gerir o tempo disponível face às solicitações que lhe são feitas, equacionando as questões mais importantes, conseguindo em regra tratá-las cabalmente.
Nível 4 - Revela alguma capacidade para gerir o tempo disponível face às solicitações que lhe são feitas, equacionando normalmente as questões relevantes, as quais nem sempre trata cabalmente.
Nível 5 - Revela incapacidade para gerir o tempo disponível face às solicitações que lhe são feitas, não equacionando em regra as questões relevantes.
- 2.1 -Nível de eficiência da gestão da informação: Avalia a capacidade de análise, espírito crítico e aptidão para gerir, de forma criteriosa e eficiente, os dados de informação no tratamento das questões.
- 3 -Cultura jurídica: Avalia o conjunto de conhecimentos relativos aos diferentes ramos do direito e do pensamento jurídico em geral exigíveis ao desempenho da função de magistrado, bem como a forma lógica de exteriorização desse mesmo conhecimento
- 3.1 -Domínio dos conceitos gerais e dos princípios fundamentais: Avalia os conhecimentos técnico-jurídicos relacionados com as noções estruturantes do direito exigíveis ao desempenho da função de magistrado.
Nível 1 - Conhecimentos técnico-jurídicos adequados a um desempenho de excelência da função de magistrado.
Nível 2 - Conhecimentos técnico-jurídicos adequados a um desempenho qualificado da função de magistrado.
Nível 3 - Conhecimentos técnico-jurídicos adequados ao desempenho normal da função de magistrado.
Nível 4 - Conhecimentos técnico-jurídicos com algumas insuficiências.
Nível 5 - Conhecimentos técnico-jurídicos insuficientes para o desempenho da função.
- 3.2 -Nível de conhecimentos técnico-jurídicos específicos: Avalia os conhecimentos teórico-práticos de cada ramo do direito exigíveis para o desempenho da função do magistrado.
Nível 1 - Conhecimentos teórico-práticos adequados a um desempenho de excelência da função de magistrado.
Nível 2 - Conhecimentos teórico-práticos adequados a um desempenho qualificado da função de magistrado.
Nível 3 - Conhecimentos teórico-práticos adequados ao desempenho normal da função de magistrado.
Nível 4 - Conhecimentos teórico-práticos com algumas insuficiências.
Nível 5 - Conhecimentos teórico-práticos insuficientes para o desempenho da função de magistrado.
- 3.3 -Método de Interpretação e Aplicação
- 3.3.1 -Capacidade de argumentação escrita: Avalia a forma de exposição escrita através de um raciocínio lógico-jurídico para defender ou justificar opiniões próprias.
Nível 1 - Raciocínio lógico-jurídico solidamente estruturado, apresentado com grande correcção e clareza e de forma escorreita. Agilidade mental que lhe permitem defender as suas ideias e opiniões de forma muito consistente.
Nível 2 - Raciocínio lógico-jurídico com estruturação, agilidade mental e clareza para defender as suas ideias e opiniões, o que faz de forma consistente.
Nível 3 - Raciocínio lógico-jurídico com estruturação, agilidade mental e clareza suficiente para defender as suas ideias e opiniões, o que faz em regra de forma consistente.
Nível 4 - Raciocínio lógico-jurídico por vezes pouco claro e não estruturado, esforçando-se para fazer valer as suas ideias e opiniões.
Nível 5 - Raciocínio lógico-jurídico rudimentar e confuso, sem conseguir fazer valer as suas ideias e opiniões.
- 3.3.2 -Capacidade de argumentação oral: Avalia a forma de exposição oral através de um raciocínio lógico-jurídico para defender ou justificar opiniões próprias.
Nível 1 - Raciocínio lógico-jurídico solidamente estruturado, apresentado com grande correcção e clareza e de forma escorreita. Agilidade mental que lhe permitem defender as suas ideias e opiniões de forma muito consistente.
Nível 2 - Raciocínio lógico-jurídico com estruturação, agilidade mental e clareza para defender as suas ideias e opiniões, o que faz de forma consistente.
Nível 3 - Raciocínio lógico-jurídico com estruturação, agilidade mental e clareza suficiente para defender as suas ideias e opiniões, o que faz em regra de forma consistente.
Nível 4 - Raciocínio lógico-jurídico por vezes pouco claro e não estruturado, esforçando-se para fazer valer as suas ideias e opiniões.
Nível 5 - Raciocínio lógico-jurídico rudimentar e confuso, sem conseguir fazer valer as suas ideias e opiniões.
- 3.3.3 -Capacidade de síntese: Avalia a aptidão para elaborar uma exposição adequada ao tratamento global de determinada matéria.
Nível 1 - Exposição com tratamento global das questões a apreciar, sem considerações marginais e sempre com extensão adequada face à matéria em apreciação.
Nível 2 - Exposição, em regra, completa e global, com extensão adequada face à matéria em apreço.
Nível 3 - Exposição abordando, em regra, as questões em apreço, embora ainda de forma extensa.
Nível 4 - Exposição extensa, mas por vezes, incompleta face às questões essenciais.
Nível 5 - Forma de exposição incompleta acerca das questões a apreciar, desprezando aspectos essenciais e, em regra, muito abreviada ou prolixa.
- 3.1 -Domínio dos conceitos gerais e dos princípios fundamentais: Avalia os conhecimentos técnico-jurídicos relacionados com as noções estruturantes do direito exigíveis ao desempenho da função de magistrado.
- 4 -Capacidade de Ponderação e de Decisão: Avalia a aptidão para reflectir e examinar qualquer questão com profundidade e cuidado, bem como a aptidão para, com proficiência, resolver as questões em apreciação
- 4.1 -Nível de abertura ao conhecimento interdisciplinar: Avalia o interesse demonstrado pelo conhecimento de outros ramos do saber conexas ou não com o Direito e a sua interligação com outros ramos do saber ou mesmos dos diferentes ramos do Direito entre si.
Nível 1 - Revela excepcional abertura ao conhecimento de outros ramos do saber.
Nível 2 - Revela grande interesse na abertura ao conhecimento de outros ramos do saber.
Nível 3 - Revela interesse por outros ramos do saber.
Nível 4 - Revela algum interesse por outros ramos do saber.
Nível 5 - Revela desinteresse por outros ramos do saber.
- 4.2 -Capacidade de indagação, selecção e apreciação dos factos: Avalia a aptidão para examinar, investigar, escolher com observância de critérios legais, bem com analisar e avaliar os factos relevantes para a decisão a proferir
Nível 1 - Mostra muita desenvoltura no exame, investigação, bem como na análise e avaliação dos factos relevantes para a decisão e distingue bem a matéria de facto da matéria de direito.
Nível 2 - Tem facilidade em examinar, investigar, bem como analisar e avaliar os factos relevantes para a decisão e sensibilidade para a distinção entre matéria de facto e matéria de direito.
Nível 3 - Em regra consegue examinar, investigar, bem como analisar e avaliar os factos relevantes para a decisão e distinguir entre matéria de facto e matéria de direito.
Nível 4 - Tem alguma dificuldade em examinar, investigar, bem como analisar e avaliar os factos relevantes para a decisão e em distinguir a matéria de facto da matéria de direito.
Nível 5 - Frequentemente não consegue examinar, investigar, bem como analisar e avaliar os factos relevantes para a decisão, nem distinguir entre matéria de facto e matéria de direito.
- 4.3 -Capacidade de gestão dos actos processuais: Avalia a aptidão para organizar o serviço a desenvolver em Tribunal, compatibilizando o despacho de expediente diário, com as decisões de fundo e organização das diligências a levar a efeito. (Apenas para o 2.º Ciclo)
Nível 1 - Revela excepcional capacidade e poder criativo para encontrar soluções pertinentes com vista à organização eficaz do serviço.
Nível 2 - Revela grande capacidade e poder criativo para encontrar soluções pertinentes com vista à organização eficaz do serviço.
Nível 3 - Revela capacidade e poder criativo para encontrar soluções pertinentes com vista à organização eficaz do serviço.
Nível 4 - Revela alguma capacidade e poder criativo para encontrar soluções pertinentes com vista à organização eficaz do serviço.
Nível 5 - Revela inaptidão para encontrar soluções pertinentes com vista à organização eficaz do serviço.
- 4.4 -Bom senso: Avalia a capacidade de reflectir com prudência e equilíbrio sobre as questões em apreciação e de as decidir.
Nível 1 - Revela excepcional ponderação e prudência na decisão das questões em apreciação.
Nível 2 - Revela grande ponderação e prudência na decisão das questões em apreciação.
Nível 3 - Revela ponderação e prudência na decisão das questões em apreciação.
Nível 4 - Procura reflectir com ponderação e prudência na decisão das questões em apreciação.
Nível 5 - Revela incapacidade para reflectir com ponderação e prudência na decisão das questões em apreciação.
- 4.5 -Intuição Jurídica
- 4.5.1 -Destreza na identificação e formulação das questões essenciais: Avalia a agilidade para reconhecer as questões, de as definir e enunciar de forma hábil
Nível 1 - Revela excepcional capacidade para reconhecer, definir e enunciar as questões a apreciar.
Nível 2 - Revela grande capacidade para reconhecer, definir e enunciar as questões a apreciar.
Nível 3 - Revela capacidade para reconhecer, definir e enunciar as questões a apreciar.
Nível 4 - Revela alguma capacidade para reconhecer, definir e enunciar as questões a apreciar.
Nível 5 - Revela incapacidade para reconhecer, definir e enunciar as questões a apreciar.
- 4.5.2 -Nível de abertura às soluções plausíveis: Avalia a aptidão para perspectivar diversas e controversas resoluções das questões em apreciação
Nível 1 - Revela excepcional destreza e articulação do raciocínio, ponderando sempre as várias soluções plausíveis.
Nível 2 - Revela grande destreza e articulação do raciocínio, ponderando sempre as várias soluções plausíveis.
Nível 3 - Revela destreza e articulação do raciocínio, ponderando as várias soluções plausíveis.
Nível 4 - Em regra revela destreza e articulação do raciocínio, ponderando soluções plausíveis.
Nível 5 - Revela incapacidade para perspectivar a existência de diferentes soluções para as questões em apreciação.
- 4.6 -Tempestividade: Avalia se a reflexão e resolução das questões em confronto são realizadas em tempo apropriado e sem dilações
Nível 1 - Revela excepcional ritmo de trabalho, demonstrando igual eficiência no desempenho das funções de magistrado.
Nível 2 - Revela grande ritmo de trabalho, demonstrando igual eficiência no desempenho das funções de magistrado.
Nível 3 - Revela ritmo de trabalho, demonstrando eficiência no desempenho das funções de magistrado.
Nível 4 - Revela por vezes alguma morosidade na reflexão e resolução das questões a apreciar.
Nível 5 - É muito lento na reflexão e resolução de questões.
- 4.7 -Autonomia e personalização: Avalia a pertinência e dosimetria na utilização de elementos de apoio da doutrina e da jurisprudência, adesão crítica ou acrítica aos mesmos e a capacidade de aduzir pertinentes perspectivas próprias
Nível 1 - Utiliza de forma adequada e pertinente, elementos da doutrina e da jurisprudência, com sentido crítico e grande capacidade de inovação.
Nível 2 - Utiliza elementos de apoio da doutrina e da jurisprudência, com contenção e sempre que necessário, e em regra aduz pertinentes perspectivas próprias.
Nível 3 - Utiliza elementos de apoio da doutrina e da jurisprudência, por vezes com pouca contenção, e em geral aduz perspectivas próprias em situações pertinentes.
Nível 4 - Utiliza elementos de apoio da doutrina e da jurisprudência, sem aduzir perspectivas próprias.
Nível 5 - Raramente utiliza elementos de apoio da doutrina e da jurisprudência e quando o faz demonstra falta de espírito crítico.
- 4.8 -Sentido prático e objectividade: Avalia o sentido utilitário da decisão, ponderando as suas consequências, bem como a utilização de soluções que revelam preferências pessoais não alicerçadas nos factos em apreciação ou no Direito aplicável
Nível 1 - Decide ponderando sempre as consequências da decisão. Quando há que fazer apelo a preferências e motivações pessoais, as mesmas estão sempre enquadradas nos factos em apreciação e no direito aplicável.
Nível 2 - Decide ponderando sempre as consequências da decisão. Quando há que fazer apelo a preferências e motivações pessoais, as mesmas estão em geral enquadradas nos factos em apreciação e no direito aplicável.
Nível 3 - Em geral decide ponderando as consequências da decisão. Quando há que fazer apelo a preferências e motivações pessoais, as mesmas estão em regra enquadradas nos factos em apreciação e no direito aplicável.
Nível 4 - Esporadicamente não pondera as consequências da decisão. Quando há que fazer apelo a preferências e motivações pessoais, esforça-se por que estas estejam enquadradas nos factos em apreciação e no direito aplicável.
Nível 5 - Decide sem ponderar as consequências da decisão, veiculando as suas preferências e motivações, desenquadradas dos factos em apreciação e do direito aplicável.
- 4.9 -Equilíbrio da fundamentação: Avalia a estabilidade e consistência dos motivos e justificações em que assentam as decisões
Nível 1 - Decide sempre apoiado em motivações e justificações estruturadas, coerentes, de forma exaustiva e com grande equilíbrio.
Nível 2 - Decisões alicerçadas em motivação sempre consistente e equilibrada e, por regra, exaustiva.
Nível 3 - Decisões alicerçadas em motivação em regra consistente mas nem sempre exaustiva.
Nível 4 - Justifica as decisões por vezes de forma incipiente e pouco consistente.
Nível 5 - Em regra decide sem fazer apelo às motivações que estão subjacentes à decisão e as justificações aduzidas são obscuras e rudimentares.
- 4.1 -Nível de abertura ao conhecimento interdisciplinar: Avalia o interesse demonstrado pelo conhecimento de outros ramos do saber conexas ou não com o Direito e a sua interligação com outros ramos do saber ou mesmos dos diferentes ramos do Direito entre si.
- 5 -Língua Portuguesa: Avalia a qualidade das expressões oral e escrita quanto à propriedade, clareza, correcção e fluidez
- 5.1 -Propriedade: Avalia o emprego correcto e adequado das palavras, expressões e frases, relativamente ao que se quer exprimir.
Nível 1 - Excelente uso da língua e, consequentemente, óptima capacidade de expressão.
Nível 2 - Bom uso da língua e boa capacidade de expressão.
Nível 3 - Uso da língua apropriado com normal capacidade de expressão.
Nível 4 - Uso da língua, por vezes, pouco apropriado e aceitável capacidade de expressão.
Nível 5 - Capacidade muito fraca de adequar a forma de expressão à intencionalidade do que se quer transmitir
- 5.2 -Clareza: Avalia a capacidade de exprimir as ideias de forma simples e escorreita
Nível 1 - Excelente capacidade de expor ideias, quer oralmente, quer por escrito.
Nível 2 - Boa expressão oral e escrita.
Nível 3 - Expressão oral e escrita com razoável clareza na exposição de ideias.
Nível 4 - Expressão oral e escrita, por vezes, pouco clara e estruturada.
Nível 5 - Discurso, oral e escrito, confuso, sem encadeamento lógico-causal, pouco estruturado, difícil, ou mesmo impossível, de entender.
- 5.3 -Correcção: Avalia o respeito pelas normas gramaticais, semânticas e sintácticas da língua
Nível 1 - Discurso oral e escrito de excelência, sendo igualmente excelente a amplitude lexical.
Nível 2 - Bom nível de discurso oral e escrito com boa amplitude lexical.
Nível 3 - Discurso oral e escrito com suficiente escolha lexical.
Nível 4 - Discurso oral e escrito com léxico, por vezes, pouco cuidado e ocasional ocorrência de erros ortográficos.
Nível 5 - Discurso oral e escrito com incapacidade de escolha lexical e com frequentes erros ortográficos/gramaticais.
- 5.4 -Fluidez: Avalia a facilidade de expressão e a desenvoltura do uso da língua portuguesa
Nível 1 - Excelente facilidade e desenvoltura na exposição oral e escrita.
Nível 2 - Grande facilidade e desenvoltura na expressão oral e escrita.
Nível 3 - Expressão oral e escrita com suficiente desenvoltura.
Nível 4 - Expressão oral e escrita com alguma desenvoltura.
Nível 5 - Expressão oral e escrita sem desenvoltura.
- 5.1 -Propriedade: Avalia o emprego correcto e adequado das palavras, expressões e frases, relativamente ao que se quer exprimir.
- 6 -Atitude na formação: Avalia o empenhamento na formação e a frequência e qualidade na participação oral e escrita.
- 6.1 -Empenhamento e nível de iniciativa: Avalia o grau de empenhamento no processo formativo.
Nível 1 - Acompanha as actividades formativas (sessões de trabalho/ matérias/ actividades nos tribunais) sessões de forma concentrada, participando, com regularidade, de forma espontânea, sempre pertinente e acertada.
Nível 2 - Acompanha as actividades formativas (sessões de trabalho/ matérias/ actividades nos tribunais) de forma concentrada e activa, participando, com regularidade, de forma espontânea e, em regra, oportuna.
Nível 3 - Acompanha as actividades formativas (sessões de trabalho/ matérias/ actividades nos tribunais) com interesse e de forma concentrada, mantendo uma postura, por vezes, passiva e participação espontânea esporádica.
Nível 4 - Acompanha as actividades formativas (sessões de trabalho/ matérias/ actividades nos tribunais) com alguma concentração, mas só participa de forma provocada, revelando escasso interesse/ iniciativa.
Nível 5 - Não revela empenho no processo formativo, mantendo uma postura passiva e desinteressada.
- 6.2 -Intervenção oral - frequência e qualidade: Avalia a intervenção oral nos aspectos da sua espontaneidade e regularidade, bem como a qualidade e a pertinência das intervenções orais, espontâneas e provocadas.
Nível 1 - Intervenção oral espontânea muito frequente e intervenção oral (espontânea e provocada) excelente, com grande desenvoltura, pertinência e densificação.
Nível 2 - Intervenção oral espontânea regular e ou intervenção oral (espontânea ou provocada) com considerável pertinência, consistência e desenvoltura.
Nível 3 - Intervenção oral espontânea de carácter pontual e ou intervenção oral (espontânea ou provocada) com pertinência, ainda que nem sempre com consistência e desenvoltura.
Nível 4 - Intervenção oral espontânea escassa e ou intervenção oral (espontânea ou provocada) com alguma relevância, mas frequentemente inconsistente.
Nível 5 - Intervenção oral espontânea inexistente e ou intervenção oral, provocada ou espontânea, sem relevância.
- 6.3 -Intervenção escrita - frequência e qualidade: Avalia a intervenção escrita nos aspectos da sua expressão quantitativa e qualitativa (esta nos aspectos da sua dimensão, pertinência, consistência, densificação e desenvoltura).
Nível 1 - Intervenção escrita elevada e ou com um domínio de excelência nos aspectos valorados.
Nível 2 - Intervenção escrita bastante e ou considerável, nos aspectos valorados.
Nível 3 - Intervenção escrita regular e ou suficiente, nos aspectos valorados.
Nível 4 - Intervenção escrita reduzida nos aspectos valorados.
Nível 5 - Escassa intervenção escrita e ou intervenção escrita medíocre, nos aspectos valorados.
- 6.4 -Pontualidade: Avalia o cumprimento do horário das actividades de formação e o impacto do seu incumprimento nas actividades e no aproveitamento.
Nível 1 - Cumpre o horário estabelecido.
Nível 2 - Cumpre, em regra, o horário estabelecido. Escasso e pontual incumprimento do horário estabelecido sem consequências sensíveis.
Nível 3 - Cumpre, em regra, o horário estabelecido. Ligeiro e pontual incumprimento do horário estabelecido com algumas consequências sensíveis nas actividades e ou no aproveitamento.
Nível 4 - Não cumpre, frequentemente, o horário estabelecido com consequências sensíveis nas actividades e ou no aproveitamento.
Nível 5 - Nunca cumpre o horário estabelecido com consequências importantes nas actividades e ou no aproveitamento.
- 6.5 -Assiduidade: Avalia a regularidade na frequência das actividades de formação e o seu impacto no aproveitamento, em termos globais.
Nível 1 - Nunca faltou, justificada ou injustificadamente, a qualquer actividade formativa.
Nível 2 - Nunca faltou injustificadamente. Deu algumas faltas justificadas mas estas não tiveram repercussão sensível no seu aproveitamento.
Nível 3 - Nunca faltou injustificadamente. Deu algumas faltas justificadas sem consequências importantes no seu aproveitamento.
Nível 4 - Nunca faltou injustificadamente. Deu faltas justificadas com consequências sensíveis no seu aproveitamento.
Nível 5 - Deu faltas injustificadas ou/e faltas justificadas com consequências importantes no seu aproveitamento.
302131193
- 6.1 -Empenhamento e nível de iniciativa: Avalia o grau de empenhamento no processo formativo.