- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República podendo a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, nomeadamente no primeiro ano da sua vigência, em que o Programa se realizará de forma faseada e a título experimental, ajustar e, ou, prorrogar os prazos de caráter indicativo e procedimental previstos no presente Regulamento.
- 2 -Compete à Câmara Municipal promover a execução do presente Regulamento, cabendo à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara, a competência para o interpretar, modificar e suspender, nos termos da legislação aplicável.
- 3 -Às situações omissas no presente Regulamento são aplicáveis, supletivamente, o Código do Procedimento Administrativo e o Código dos Contratos Públicos, bem como, com as devidas adaptações, as normas dos Regulamentos Municipais que criam o Programa Municipal de Ação Social Gaia+Inclusiva e de Atribuição de Benefícios Públicos.
ANEXO
Programa de Estágios Profissionais do Município de Vila Nova de Gaia
Contrato de Estágio
(Modelo)
Aos ...[1] dias do mês de ...[2] de ..., em ...[3], entre:
Primeiro: ...[4], pessoa coletiva n.º ...[5], com sede em ...[6], representada por ...[7], na qualidade de (exemplo: presidente da Câmara Municipal de) ...[8], com poderes bastantes para este ato, doravante designada por Primeiro Outorgante ou Entidade Promotora
e
Segundo: ...[9], portador do B.I./Cartão de Cidadão n.º ...[10], emitido por [11], contribuinte fiscal n.º ...[12], residente em ...[13], doravante designado por Segundo Outorgante ou Estagiário.
É celebrado, nos termos do Regulamento n.º.../, de..., que procede à criação do Programa Municipal de Estágios Profissionais Remunerados o presente contrato de estágio, o qual se rege pelas cláusulas seguintes e demais legislação aplicável:
Cláusula Primeira
Objeto do Contrato
- 1 -O Primeiro Outorgante compromete-se a proporcionar ao Segundo Outorgante um estágio profissional remunerado em contexto de trabalho.
- 2 -O presente contrato não gera nem titula quaisquer relações jurídicas de emprego.
Cláusula Segunda
Local e Horário
O estágio profissional objeto do presente contrato tem lugar ...[14], encontrando-se o Segundo Outorgante, em qualquer circunstância, adstrito às deslocações inerentes ao estágio, de acordo com os horários praticados pelos outros trabalhadores do serviço afetos à atividade desempenhada de natureza semelhante.
Cláusula Terceira
Duração
O presente contrato tem a duração de 12 meses, com início em...
Cláusula Quarta
Objetivos
Para cumprimento pelo Segundo Outorgante ao longo do seu período de estágio e para efeitos de avaliação final, nos termos previstos no Regulamento, devem ser fixados de três a cinco objetivos, constantes do anexo I a este contrato e do qual fazem parte integrante.
Cláusula Quinta
Competências
Em sede de avaliação final referida na cláusula anterior, deve também o Segundo Outorgante demonstrar nos termos do anexo II a este contrato, as seguintes competências:
- 1 -Orientação para Resultados
- 2 -Planeamento e Organização
- 3 -Adaptação e Melhoria Contínua
- 4 -Relacionamento interpessoal
Cláusula Sexta
Direitos do Estagiário
O Segundo Outorgante tem direito a:
- a)Receber do Primeiro Outorgante [ou entidade por ele designada], durante o período de estágio e a título de bolsa de formação, a importância mensal correspondente a X vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS), atualizável em função das alterações legais supervenientes;
- b)Receber do Primeiro Outorgante [ou entidade por ele designada] um subsídio de refeição, nos termos fixados para a generalidade dos trabalhadores em funções públicas;
- c)Beneficiar de um seguro que o proteja contra riscos de eventualidades que possam ocorrer durante e por causa das atividades correspondentes ao estágio profissional, bem como nas deslocações entre a residência e o local de estágio;
- d)Obter gratuitamente do Primeiro Outorgante, no final do estágio profissional, um certificado comprovativo da frequência e avaliação final do estágio;
- e)Que o Primeiro Outorgante respeite e faça respeitar as condições de higiene e segurança no trabalho a que estiver obrigado nos termos legais.
Cláusula Sétima
Deveres do Estagiário
- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte constituem deveres gerais do Segundo Outorgante os seguintes:
- a)O dever de prossecução do interesse público;
- b)O dever de isenção;
- c)O dever de imparcialidade;
- d)O dever de informação;
- e)O dever de zelo;
- f)O dever de obediência;
- g)O dever de lealdade;
- h)O dever de correção;
- i)O dever de assiduidade;
- j)O dever de pontualidade.
- 2 -São deveres do Segundo Outorgante, em especial:
- a)Cumprir os objetivos elencados na cláusula quarta e no plano de estágio, definidos pela entidade de acolhimento;
- b)A elaboração de relatório final para efeitos de avaliação do estágio no seu termo, caso esteja previsto no plano de estágio.
Cláusula Oitava
Sanções
A violação dos deveres do estagiário, referidos na cláusula anterior, confere ao Primeiro Outorgante o direito de fazer cessar o estágio e de denunciar o presente contrato, nos termos previstos no Regulamento n.º .../... que procede à criação do Programa Municipal de Estágios Profissionais Remunerados.
Cláusula Nona
Faltas
Ao segundo outorgante é aplicável em matéria de faltas e descanso diário semanal, com as devidas adaptações, o regime estabelecido para os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas, previsto na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Cláusula Décima
Suspensão do Contrato
- 1 -O presente contrato pode ser suspenso devido a facto relativo à entidade de acolhimento, nomeadamente em caso de reorganização de serviços, por um período de tempo não superior a dois meses.
- 2 -O contrato pode ser igualmente suspenso por motivo comprovado relativo ao estagiário, nomeadamente por doença, maternidade, paternidade ou adoção, não podendo o período total de suspensão exceder os cinco meses nos termos do Regulamento aplicável.
- 3 -Caso ocorra a suspensão do contrato, nos termos dos números anteriores, não são devidos nem a bolsa de estágio nem o subsídio de refeição.
- 4 -A suspensão do estágio só pode ocorrer desde que não comprometa o cumprimento integral do plano individual de estágio.
- 5 -A suspensão do estágio não altera a sua duração, apenas pode adiar a data do seu termo, desde que não ultrapasse 18 meses após o seu início.
- 6 -No dia imediato à cessação do impedimento por facto relativo ao estagiário, este deve apresentar-se na entidade promotora para retomar a atividade.
Cláusula Décima Primeira
Cessação do Contrato
- 1 -O presente contrato de estágio pode cessar nas seguintes situações:
- a)Mútuo acordo;
- b)Denúncia de qualquer das partes;
- c)Caducidade;
- d)Impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva de o estagiário frequentar o estágio ou de a entidade de acolhimento lho proporcionar;
- e)Por efeito de faltas injustificadas, nos termos do n.º 3 do artigo 19.º do Regulamento do PEPR;
- f)Incumprimento grave ou reiterado, por parte do estagiário, dos deveres previstos no presente contrato de formação em contexto de trabalho.
- 2 -A denúncia prevista na alínea b) do n.º 1 não confere o direito a qualquer indemnização salvo se não for comunicada por carta registada à outra parte, com a antecedência de 30 dias, com indicação da respetiva fundamentação, exceto durante os primeiros 30 dias após o início do estágio, caso em que a comunicação deve ser feita com a antecedência mínima de 5 dias úteis.
O presente contrato é feito em duplicado e assinado por ambos os outorgantes, destinando-se um dos exemplares ao Primeiro Outorgante e o outro exemplar ao Segundo Outorgante.
Vila Nova de Gaia, ...(dia) de ...(mês), de..(ano).
Primeiro Outorgante
...
Segundo Outorgante
...
Notas
[1] Dia do mês em que o contrato é outorgado
[2] Mês em que o contrato é outorgado
[3] Local da outorga do contrato
[4] Identificação completa da entidade de acolhimento
[5] N.º de pessoa coletiva
[6] Identificação da sede da entidade de acolhimento
[7] Representante legal da entidade de acolhimento
[8] Identificação da qualidade em que o faz
[9] Identificação completa do estagiário
[10] Número do Bilhete de Identidade ou número do cartão de cidadão
[11] Serviço emissor da identificação civil
[12] Número de Identificação Fiscal do estagiário
[13] Domicílio do estagiário
[14] Local onde se realiza o estágio: serviços municipais ou a designação da entidade de acolhimento externa, nos restantes casos
ANEXO I
Estagiário (Nível...)
São fixados os seguintes objetivos:
- 1 -(fixação obrigatória)...
- 2 -(fixação obrigatória)...
- 3 -(fixação obrigatória)...
- 4 -(fixação facultativa)...
- 5 -(fixação facultativa)...
ANEXO II
Lista de Competências
Estagiário (Nível...)
N.º ... Descrição da Competência
- 1 -Orientação para Resultados: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
Estabelece prioridades na sua ação, conseguindo, em regra, centrar-se nas atividades com maior valor para o serviço (atividades-chave).
Compromete-se, em regra, com objetivos exigentes mas realistas e é perseverante no alcançar das metas definidas.
Realiza com empenho e rigor as tarefas ou projetos que lhe são distribuídos.
Gere adequadamente o seu tempo de trabalho, preocupando-se em cumprir os prazos estipulados para as diferentes atividades.
- 2 -Planeamento e Organização: Capacidade para programar, organizar e controlar a sua atividade e projetos variados, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
Em regra é sistemático e cuidadoso na preparação e planeamento das suas tarefas e atividades.
Planeia e organiza as atividades e projetos que lhe são distribuídos, de acordo com os recursos que tem à sua disposição.
Realiza as suas atividades segundo as prioridades definidas e dentro dos prazos previstos.
Reavalia frequentemente o seu plano de trabalho e ajusta-o às alterações imprevistas, introduzindo as correções consideradas necessárias.
- 3 -Adaptação e Melhoria Contínua: Capacidade de se ajustar à mudança e a novos desafios profissionais e de se empenhar no desenvolvimento e atualização técnica.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
Reage de forma positiva às mudanças, adaptando-se a novos contextos profissionais e mantendo um desempenho eficiente.
Encara a diversidade de tarefas como uma oportunidade de evolução e desenvolvimento profissional.
Reconhece habitualmente os seus pontos fracos e as suas necessidades de desenvolvimento e age no sentido da sua melhoria.
Mantém-se atualizado através da pesquisa de informação e de ações de formação de reconhecido interesse para o serviço.
- 4 -Relacionamento Interpessoal: Capacidade para interagir adequadamente com pessoas com diferentes características e em contextos sociais e profissionais distintos, tendo uma atitude facilitadora do relacionamento e gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
Tem um trato cordial e afável com colegas, superiores e os diversos utentes do serviço.
Trabalha com pessoas com diferentes características.
Resolve com correção os potenciais conflitos, utilizando estratégias que revelam bom senso e respeito pelos outros.
Denota autoconfiança nos relacionamentos e integra-se adequadamente em vários contextos sócio profissionais.
311355555
Artigo 26.º — Vigência, Interpretação e Casos Omissos
Vigente desde: 04/06/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/06/2018