- 1 -Em regra, o período de candidaturas decorrerá de 1 a 15 de março, de cada ano, para as entidades de acolhimento externas ao Município e de 1 a 15 de maio para os estagiários.
- 2 -Eventuais alterações ao período de candidaturas acima referido deverão ser oportunamente publicitadas nos termos do artigo anterior.
Artigo 9.º — Período de Candidaturas
Vigente desde: 04/06/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 04/06/2018