Regulamento que procede à criação do Programa Municipal de Estágios Profissionais Remunerados
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 23.º, n.º 2, alíneas d) e h), 25.º, n.º 1 alínea g) e 33.º, n.º 1, alíneas k), u) e v) do regime jurídico das autarquias locais (RJAL), aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente Regulamento procede à criação do Programa de Estágios Profissionais Remunerados, promovido pelo Município de Vila Nova de Gaia, abreviadamente designado por PEPR, ou por Programa, definindo os seus objetivos gerais e características, destinatários, condições de acesso e de realização.
Objetivos e Características
Destinatários
Entidades de Acolhimento
Duração e Início dos Estágios
Plano de Estágio
O número de estagiários a acolher, que deverá incluir, sempre que possível, uma quota específica para pessoas com deficiência ou incapacidade, será determinado anualmente, em função da dotação orçamental disponível para o efeito, mediante a aprovação pela Câmara Municipal, até 30 de abril de cada ano, do Plano de Estágio respetivo, do qual constarão as respetivas condições, designadamente, o âmbito prioritário dos projetos, as entidades de acolhimento, bem como o perfil, métodos de avaliação e critérios de seleção dos candidatos.
Publicitação
O Programa será publicitado pelos meios adequados, incluindo por Edital a afixar nos locais de estilo, na página institucional da internet www.cm-gaia.pt, bem como em outros meios de comunicação e informação considerados convenientes.
Período de Candidaturas
Procedimento de Candidatura a Estágio
Requisitos de Candidatura das Entidades de Acolhimento
Requisitos dos Candidatos a Estágio
Seleção dos Candidatos
Local do Estágio
O estágio decorrerá em instalações das entidades de acolhimento referidas no artigo 5.º, localizadas sempre na área geográfica do Município de Vila Nova de Gaia, sem prejuízo das deslocações que o exercício da atividade possa comportar.
Horário
O horário a praticar durante o estágio, bem como os períodos de descanso diário e semanal, serão definidos pela respetiva Entidade de Acolhimento, nos termos e condições legalmente vigentes e fixados para os trabalhadores respetivos.
Contrato de Formação
Orientação
Formação
Faltas
Suspensão Temporária
Cessação do Contrato
Bolsa de Estágio
Financiamento dos Estágios
Avaliação e Certificação dos Estágios
Delegação de Poderes
A Câmara Municipal de Gaia pode delegar no Presidente da Câmara com a faculdade de subdelegação nos Vereadores todas as respetivas competências expressas no presente Regulamento.
Vigência, Interpretação e Casos Omissos
ANEXO
Programa de Estágios Profissionais do Município de Vila Nova de Gaia
Contrato de Estágio
(Modelo)
Aos ...[1] dias do mês de ...[2] de ..., em ...[3], entre:
Primeiro: ...[4], pessoa coletiva n.º ...[5], com sede em ...[6], representada por ...[7], na qualidade de (exemplo: presidente da Câmara Municipal de) ...[8], com poderes bastantes para este ato, doravante designada por Primeiro Outorgante ou Entidade Promotora
e
Segundo: ...[9], portador do B.I./Cartão de Cidadão n.º ...[10], emitido por [11], contribuinte fiscal n.º ...[12], residente em ...[13], doravante designado por Segundo Outorgante ou Estagiário.
É celebrado, nos termos do Regulamento n.º.../, de..., que procede à criação do Programa Municipal de Estágios Profissionais Remunerados o presente contrato de estágio, o qual se rege pelas cláusulas seguintes e demais legislação aplicável:
Cláusula Primeira
Objeto do Contrato
Cláusula Segunda
Local e Horário
O estágio profissional objeto do presente contrato tem lugar ...[14], encontrando-se o Segundo Outorgante, em qualquer circunstância, adstrito às deslocações inerentes ao estágio, de acordo com os horários praticados pelos outros trabalhadores do serviço afetos à atividade desempenhada de natureza semelhante.
Cláusula Terceira
Duração
O presente contrato tem a duração de 12 meses, com início em...
Cláusula Quarta
Objetivos
Para cumprimento pelo Segundo Outorgante ao longo do seu período de estágio e para efeitos de avaliação final, nos termos previstos no Regulamento, devem ser fixados de três a cinco objetivos, constantes do anexo I a este contrato e do qual fazem parte integrante.
Cláusula Quinta
Competências
Em sede de avaliação final referida na cláusula anterior, deve também o Segundo Outorgante demonstrar nos termos do anexo II a este contrato, as seguintes competências:
Cláusula Sexta
Direitos do Estagiário
O Segundo Outorgante tem direito a:
Cláusula Sétima
Deveres do Estagiário
Cláusula Oitava
Sanções
A violação dos deveres do estagiário, referidos na cláusula anterior, confere ao Primeiro Outorgante o direito de fazer cessar o estágio e de denunciar o presente contrato, nos termos previstos no Regulamento n.º .../... que procede à criação do Programa Municipal de Estágios Profissionais Remunerados.
Cláusula Nona
Faltas
Ao segundo outorgante é aplicável em matéria de faltas e descanso diário semanal, com as devidas adaptações, o regime estabelecido para os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas, previsto na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Cláusula Décima
Suspensão do Contrato
Cláusula Décima Primeira
Cessação do Contrato
O presente contrato é feito em duplicado e assinado por ambos os outorgantes, destinando-se um dos exemplares ao Primeiro Outorgante e o outro exemplar ao Segundo Outorgante.
Vila Nova de Gaia, ...(dia) de ...(mês), de..(ano).
Primeiro Outorgante
...
Segundo Outorgante
...
Notas
[1] Dia do mês em que o contrato é outorgado
[2] Mês em que o contrato é outorgado
[3] Local da outorga do contrato
[4] Identificação completa da entidade de acolhimento
[5] N.º de pessoa coletiva
[6] Identificação da sede da entidade de acolhimento
[7] Representante legal da entidade de acolhimento
[8] Identificação da qualidade em que o faz
[9] Identificação completa do estagiário
[10] Número do Bilhete de Identidade ou número do cartão de cidadão
[11] Serviço emissor da identificação civil
[12] Número de Identificação Fiscal do estagiário
[13] Domicílio do estagiário
[14] Local onde se realiza o estágio: serviços municipais ou a designação da entidade de acolhimento externa, nos restantes casos
ANEXO I
Estagiário (Nível...)
São fixados os seguintes objetivos:
ANEXO II
Lista de Competências
Estagiário (Nível...)
N.º ... Descrição da Competência
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
Estabelece prioridades na sua ação, conseguindo, em regra, centrar-se nas atividades com maior valor para o serviço (atividades-chave).
Compromete-se, em regra, com objetivos exigentes mas realistas e é perseverante no alcançar das metas definidas.
Realiza com empenho e rigor as tarefas ou projetos que lhe são distribuídos.
Gere adequadamente o seu tempo de trabalho, preocupando-se em cumprir os prazos estipulados para as diferentes atividades.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
Em regra é sistemático e cuidadoso na preparação e planeamento das suas tarefas e atividades.
Planeia e organiza as atividades e projetos que lhe são distribuídos, de acordo com os recursos que tem à sua disposição.
Realiza as suas atividades segundo as prioridades definidas e dentro dos prazos previstos.
Reavalia frequentemente o seu plano de trabalho e ajusta-o às alterações imprevistas, introduzindo as correções consideradas necessárias.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
Reage de forma positiva às mudanças, adaptando-se a novos contextos profissionais e mantendo um desempenho eficiente.
Encara a diversidade de tarefas como uma oportunidade de evolução e desenvolvimento profissional.
Reconhece habitualmente os seus pontos fracos e as suas necessidades de desenvolvimento e age no sentido da sua melhoria.
Mantém-se atualizado através da pesquisa de informação e de ações de formação de reconhecido interesse para o serviço.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
Tem um trato cordial e afável com colegas, superiores e os diversos utentes do serviço.
Trabalha com pessoas com diferentes características.
Resolve com correção os potenciais conflitos, utilizando estratégias que revelam bom senso e respeito pelos outros.
Denota autoconfiança nos relacionamentos e integra-se adequadamente em vários contextos sócio profissionais.
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