- 1 -O presente Regulamento disciplina os regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso e aplica-se aos ciclos de estudos conducentes ao diploma de técnico superior profissional e ao grau de licenciado.
- 2 -O disposto no presente Regulamento aplica-se aos estudantes provenientes de estabelecimentos de ensino superior público e de estabelecimentos de ensino superior privado, com exceção das instituições de ensino superior militar e policial.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 10/04/2019
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Em vigor desde 10/04/2019