As decisões sobre os requerimentos de reingresso e de mudança de par instituição/curso são da competência do Presidente do Conselho de Direção da ESSNorteCVP, ouvido o Conselho Técnico-Científico, e válidas apenas para a inscrição no ano letivo a que respeitam.
Artigo 21.º — Decisão e validade
Vigente desde: 10/04/2019
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Em vigor desde 10/04/2019