No caso de deferimento do pedido de licenciamento, a notificação deve conter a indicação expressa do prazo para levantamento da licença e da taxa devida.
Artigo 12.º — Notificação
Vigente desde: 03/04/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/04/2020