- 1 -É da responsabilidade da Fiscalização Municipal informar dos veículos em situação de abandono e degradação na via pública, existentes no concelho para efeitos de envio de informação aos Comandos Distritais da PSP e da GNR, à Direção Distrital da Policia Judiciária, à Conservatória do Registo Automóvel e à Direção-Geral dos Impostos, para que estas entidades no prazo de 30 dias, informem se os veículos são suscetíveis de apreensão.
- 2 -É dada informação à Direção-Geral do Tesouro e das Finanças do teor das respostas das entidades mencionadas no número anterior, para que no prazo de 30 dias ordene a respetiva vistoria.
- 3 -Após o cumprimento do determinado nos números anteriores é apresentada proposta à Câmara Municipal a fim de deliberar sobre o procedimento de arrematação em hasta pública da sucata proveniente dos veículos abandonados, na qual são indicadas as condições em que a mesma deve decorrer.
- 4 -Após deliberação da Câmara acerca da arrematação em hasta pública, nas condições aprovadas, é publicado edital a afixar nos lugares públicos do costume.
- 5 -É facultada a todos os interessados, que pretendam apresentar proposta, para arrematação dos veículos, a possibilidade de examinarem os mesmos.
- 6 -Findo o prazo estipulado no edital para apresentação à Câmara Municipal das propostas em carta fechada, procede -se à abertura das mesmas na data e hora marcados, e subsequente adjudicação.
- 7 -A entidade adjudicada será notificada pelos serviços municipais para, no prazo estipulado, proceder ao pagamento e levantamento do veículo.
- 8 -Os serviços municipais deverão fornecer ao Instituto da Mobilidade e Transportes Terrestres, I. P., a relação dos veículos vendidos sem Documento único Automóvel e para sucata.
Artigo 41.º — Procedimento em caso de abandono de veículo
Vigente desde: 03/04/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 03/04/2020