- 1 -A Junta de Freguesia reserva o direito de alterar o valor do respetivo Incentivo se as Condições financeiras assim o determinarem.
- 2 -O presente regulamento poderá ser alterado, sob proposta da Junta de Freguesia, sempre que se entenda necessário.
- 3 -Solicitar a qualquer momento, sem aviso prévio e sempre que entenda ser necessário comprovativo de residência oficial/fiscal na Freguesia dos progenitores, familiar ou outrem a quem esteja entregue a guarda da criança, emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira (ATA) ou organismo que a substitua.
Artigo 11.º — Direitos da Junta de Freguesia
Vigente desde: 01/04/2022
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Em vigor desde 01/04/2022