Regulamento de Apoio à Natalidade
Enquadramento Legal
O presente regulamento, elaborado e aprovado ao abrigo do poder regulamentar conferido às freguesias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com as competências das Juntas de Freguesias previstas nos termos da alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que determina o regime jurídico das autarquias locais.
Âmbito
O presente regulamento, estabelece as normas relativas à promoção e estímulo para o aumento da natalidade na freguesia, tendo como substância a atribuição de apoio monetário por cada nascimento, cujo um dos progenitores seja residente na Freguesia de Furnas.
Objeto
O presente regulamento prevê as medidas de apoio monetário às famílias no âmbito das políticas de incentivo à natalidade na freguesia de Furnas.
Aplicação e beneficiários
O presente regulamento aplica-se às crianças nascidas a partir da data de aprovação do mesmo pela Assembleia de Freguesia de Furnas, nos seguintes termos:
Condições gerais de atribuição
Valor do incentivo
Processo de candidatura
Análise da candidatura
A candidatura será analisada pelo Executivo da Junta de Freguesia de Furnas em sede de reunião mensal ordinária.
Atribuição do apoio
Decisão e prazo de reclamações
Direitos da Junta de Freguesia
Casos omissos
As situações omissas no presente regulamento serão resolvidas pela Junta de Freguesia.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
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