- 1 -As medidas de apoio monetário ao incentivo à natalidade, concretizam-se através de um subsídio único de 300,00(euro) (trezentos euros).
- 2 -No caso de nascimentos múltiplos, será atribuído o subsídio equivalente ao número de nascimentos.
Artigo 6.º — Valor do incentivo
Vigente desde: 01/04/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2022