- 1 -Será atribuído o apoio, por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Furnas em sede de reunião mensal ordinária;
- 2 -No ato do recebimento do valor do apoio monetário será apresentada, pela Junta de Freguesia, a respetiva ordem de pagamento a qual deverá ser assinada pelo requerente;
- 3 -O pagamento do apoio monetário no âmbito do «Subsídio de Apoio à Natalidade», ficará sempre dependente de disponibilidades financeiras desta Junta de Freguesia, todavia deverá ser atribuído num prazo máximo de dois meses a contar da data do requerimento.
Artigo 9.º — Atribuição do apoio
Vigente desde: 01/04/2022
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Em vigor desde 01/04/2022