A União de Freguesias, sempre que entenda conveniente, poderá propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas previstas neste regulamento, mediante fundamentação económico-financeira subjacente ao novo valor e as normas legais aplicáveis.
Artigo 11.º — Atualização de Valores
Vigente desde: 16/03/2023
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Em vigor desde 16/03/2023