Aprova o Regulamento de Taxas e Tarifas
Objeto e Princípios Subjacentes
Sujeitos
Isenções
Taxas
A União de Freguesias cobra taxas por:
Serviços Administrativos
Licenciamento e Registo de cães e gatos
Licenciamento e Registo de vendedor ambulante de lotarias
1 - O exercício da atividade de vendedor ambulante de lotarias carece de licenciamento pela União de Freguesias.
2 - O pedido de licenciamento da atividade de vendedor ambulante é dirigido ao presidente da União de Freguesias, através de requerimento próprio, do qual deverá constar a identificação completa do interessado, morada, estado civil e número de contribuinte, e será acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
b) Certificado de registo criminal;
c) Fotocópia do cartão de Identificação Fiscal;
d) Fotocópia de declaração de início de atividade ou declaração do IRS;
e) Duas fotografias.
2 - A União de Freguesias delibera sobre o pedido de licença no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da receção do pedido.
3 - A licença é válida até 31 de dezembro do ano respetivo, e a sua renovação deverá ser feita durante o mês de janeiro.
4 - A renovação da licença é averbada no registo respetivo e no respetivo cartão de identificação.
5 - Os vendedores ambulantes de lotarias só poderão exercer a sua atividade desde que sejam titulares e portadores do cartão de vendedor ambulante emitido e atualizado pela União de Freguesias.
6 - O cartão de vendedor ambulante é pessoal e intransmissível, válido pelo período de 5 anos a contar da data da sua emissão ou renovação, devendo ser sempre utilizado pelo vendedor no lado direito do peito.
7 - O cartão deve conter informação suficiente para permitir a identificação do vendedor ambulante.
8 - A União de Freguesias elaborará um registo dos vendedores ambulantes de lotarias que se encontram autorizados a exercer a sua atividade, do qual constem todos os elementos referidos na licença concedida.
Licenciamento e registo de arrumador de automóveis
Licenciamento de atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes
Imposto de Selo
Na concessão de licenças, ao valor da taxa acresce o valor do imposto de selo, nos termos do Código respetivo.
Atualização de Valores
A União de Freguesias, sempre que entenda conveniente, poderá propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas previstas neste regulamento, mediante fundamentação económico-financeira subjacente ao novo valor e as normas legais aplicáveis.
Pagamento
Pagamento em Prestações
Incumprimento
Garantias
Legislação Subsidiária
Em tudo quanto não estiver expressamente previsto neste regulamento são aplicáveis, sucessivamente:
Disposição revogatória
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação em edital a afixar no edifício da sede da União de Freguesias, nos locais públicos habituais e na página da União de Freguesias disponível na Internet.
2 de janeiro de 2023. - O Presidente, Pedro Miguel de Amorim Matias.
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