- 1 -Com a entrada em vigor do presente Regulamento e Tabela de Taxas consideram-se revogadas todas as normas regulamentares que dispuserem em sentido diverso do que aqui se encontra previsto.
- 2 -As tarifas e preços de serviços anteriormente em vigor e que não constam da atual tabela de taxas mantêm-se em vigor até à aprovação da Tabela de Tarifas e Preços dos Serviços da União de Freguesias da Charneca da Caparica e Sobreda.
Artigo 17.º — Disposição revogatória
Vigente desde: 16/03/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/03/2023