- 1 -As taxas de atestados e termos de justificação administrativa constam do Anexo I e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos com o atendimento, registo, produção, valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala, bem como a incorporação de outros custos, tais como os relativos à amortização dos bens imóveis e móveis utilizados, conservação e manutenção dos espaços.
- 2 -As taxas de certificação de fotocópias constam do Anexo I e têm por base o estipulado no Regulamento de emolumentos dos Registos e do Notariado, bem como o tempo médio de execução.
- 3 -Aos valores indicados no n.º 1 acresce uma taxa de urgência, para a emissão no prazo de 24 horas, de mais 50 %.
- 4 -Os valores constantes dos números anteriores são atualizados anual e automaticamente, tendo em atenção a taxa de inflação.
Artigo 5.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 16/03/2023
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Em vigor desde 16/03/2023