- 1 -A realização de atividades ruidosas de caráter temporário como festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes carece de licenciamento pela União de Freguesias.
- 2 -O requerimento deve ser dirigido ao presidente da União de Freguesias com a antecedência mínima de 30 dias relativamente à data de realização do evento e dele deve constar:
- a)A identificação da entidade organizadora do evento;
- b)A indicação da data, hora e local da realização do evento;
- c)A licença de ruído obtida junto da Câmara Municipal.
Artigo 9.º — Licenciamento de atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes
Vigente desde: 16/03/2023
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Em vigor desde 16/03/2023