- 1 -Os dados fornecidos pelos requerentes destinam-se, exclusivamente, à instrução de candidatura ao apoio, sendo o Município de Vila Nova de Cerveira responsável pelo seu tratamento.
- 2 -Os agregados familiares ou pessoas isoladas que requeiram os apoios constantes no presente Regulamento, deverão autorizar, expressamente, a que se proceda ao cruzamento de dados fornecidos, com as constantes nas bases de dados de outros organismos públicos.
- 3 -São garantidos a confidencialidade e o sigilo no tratamento dos dados em conformidade com a legislação em vigor, ficando garantido o direito de acesso, de retificação e de eliminação, sempre que os requerentes o solicitem.
Artigo 16.º — Proteção de dados
Vigente desde: 26/03/2024
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Em vigor desde 26/03/2024