- 1 -O apoio concedido pelo Município enquadra-se nos seguintes âmbitos: construção de habitação própria e permanente, reabilitação de habitação degradada e regularização da situação habitacional através das medidas:
- a)Cedência de projeto de arquitetura do Projeto Tipo de Habitação disponibilizado pelos serviços municipais;
- b)Na concessão do Projeto Tipo de Habitação, cedência de projetos de especialidades, designadamente, o Projeto de Estabilidade, o Projeto de Telecomunicações, o Projeto de Comportamento Térmico, o Projeto Elétrico, o Projeto de Gás, o Projeto de Abastecimento de Águas, o Projeto de Águas Pluviais, o Projeto de Águas Residuais, o Projeto Acústico, o Pré-certificado Energético e o Projeto de Ventilação e Exaustão de Fumos;
- c)Em pedidos de apoios de reabilitação, a cedência do projeto de arquitetura e dos projetos de especialidade referidos na alínea anterior;
- d)Nos casos de regularização da situação habitacional, quando obrigatório, a concessão de projeto de arquitetura;
- e)Isenção de taxas das licenças de construção e das licenças de autorização de utilização;
- f)Fornecimento de materiais e mão-de-obra;
- g)Concessão de apoio técnico dos serviços municipais para regularização da situação habitacional;
- h)Apoio financeiro para fazer face aos encargos inerentes à regularização da habitação junto de entidades externas e atos notariais.
- 2 -O apoio financeiro concedido no âmbito das medidas referidas na alínea anterior, tem carácter temporário e é de montante variável, sendo atribuído nos termos definidos no artigo 9.º
- 3 -Os encargos resultantes da aplicação deste Regulamento serão comparticipados por verbas a inscrever anualmente no Orçamento da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira.
Artigo 5.º — Natureza dos apoios
Vigente desde: 26/03/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/03/2024