- 1 -Os apoios a conceder pelo Município abrangem apenas situações que se destinam à melhoria das condições habitacionais através de obras de construção, de reconstrução, de ampliação, de alteração, de conservação em habitação permanente ou de regularização da habitação.
- 2 -Poderão, quando justificado, ser contempladas obras de urbanização, nomeadamente, redes de saneamento e de abastecimento de água, de eletricidade e de gás.
- 3 -Não são contempladas obras em construções anexas, garagem, cobertos, muros ou obras que não sejam consideradas essenciais ou que manifestamente não contribuam para a resolução dos problemas existentes.
Artigo 6.º — Tipo de intervenções abrangidas
Vigente desde: 26/03/2024
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Em vigor desde 26/03/2024