- 1 -O processo de candidatura aos apoios a conceder ao abrigo do presente Regulamento deve ser apresentado no Balcão Único da Câmara Municipal, através de preenchimento de requerimento e instruído com os seguintes documentos:
- a)Requerimento próprio a ser fornecido pelos serviços municipais, o qual deve ser confirmado pela junta de freguesia de residência a comprovar a composição do agregado familiar e a residência na freguesia há, pelo menos 3 anos;
- b)Caderneta Predial Urbana do imóvel;
- c)Certidão de Teor da Conservatória de Registo Predial (ou Código da Certidão Permanente) do terreno ou imóvel;
- d)Fotocópia dos documentos de identificação civil, fiscal e de segurança social de todos os elementos do agregado familiar;
- e)Atestado Multiúsos de Incapacidade ou comprovativos médicos das situações de doenças crónicas ou prolongada, referidas no artigo 7.º, se for o caso;
- f)Documentos comprovativos de todos os rendimentos auferidos por todos os membros do agregado familiar, tais como:
- i)Declaração de IRS relativa ao ano civil anterior a que se refere o pedido e nota de liquidação ou Declaração da Repartição das Finanças que comprove a isenção;
- ii)Declaração dos rendimentos ilíquidos mensais passada pela respetiva entidade patronal ou recibo de vencimento dos últimos 3 meses;
- iii)Documento comprovativo da pensão ou de reforma;
- iv)Comprovativo das prestações, subsídios ou apoios sociais atribuídos de forma continuada, exceto as prestações por encargos familiares;
- v)Documento comprovativo do Complemento Social de Idosos, se for o caso;
- vi)Declaração do Rendimento Social de Inserção emitido pelo Serviço de Segurança Social, se for o caso;
- vii)Comprovativo da inscrição e declaração da Segurança Social indicando se recebe ou não subsídio de desemprego, o montante e o termo do subsídio, em caso de desemprego;
- g)Documentos comprovativos dos rendimentos prediais, nomeadamente:
- i)Declaração ou listagem dos bens patrimoniais móveis e imóveis de todos os elementos do agregado familiar, emitida pelo Serviço de Finanças respetivo;
- ii)Comprovativos de rendimentos auferidos por rendas, se for o caso;
- iii)Em caso de existência de mais do que um artigo urbano, deverá ser indicado o artigo correspondente à residência de família.
- h)Documentos comprovativos dos rendimentos de capitais, nomeadamente, juros de depósitos bancários, dividendos de ações ou outros, em 31 de dezembro do ano civil anterior.
- i)Documentos comprovativos referentes a despesas regulares, tais como: renda, juros ou amortizações de dívidas com aquisição de imóveis.
- 2 -Podem, ainda, ser apresentados outros documentos que o requerente entenda necessários, tais como, despesas de saúde e de educação.
- 3 -A Câmara Municipal poderá solicitar outros documentos no sentido de apurar a situação socioeconómica do requerente e reserva-se ao direito de averiguar, quando legalmente exigido, se o projeto de obras está devidamente aprovado.
- 4 -No âmbito da concessão dos apoios no âmbito do presente Regulamento, a Câmara Municipal pode validar as informações prestadas junto das entidades competentes, de modo a complementar a análise socioeconómica do agregado familiar.
Artigo 8.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 26/03/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/03/2024