- 1 -A Câmara Municipal pode deliberar apoiar agregados familiares com rendimentos superiores aos definidos no artigo 4.º, mediante análise devidamente fundamentada, nas seguintes situações:
- a)Existência no agregado familiar de pessoas portadoras de grau de incapacidade superior a 60 % permanente ou temporária, independentemente da idade;
- b)Existência no agregado familiar de membros com doenças graves, devidamente comprovada por atestado médico, nomeadamente as doenças oncológicas, doenças degenerativas ou tipificadas como raras.
- 2 -Nas situações acima definidas, desde que devidamente fundamentado e comprovado, considera-se que está em situação de insuficiente económica, se o rendimento médio mensal per capita do agregado familiar for inferior a 2 (dois) IAS.
Artigo 7.º — Condições especiais
Vigente desde: 26/03/2024
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