- 1 -O acesso e permanência neste molhe é autorizado exclusivamente a veículos, equipamentos e pessoal de emergência (socorro a pessoas e bens), e às autoridades com jurisdição no Porto de Pesca de Viana do Castelo.
- 2 -Este molhe deverá assim permanecer desimpedido de outras viaturas e bens que não as mencionadas no ponto anterior.
Artigo 10.º — Molhe poente (n.º 1)
Vigente desde: 31/03/2026
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Em vigor desde 31/03/2026