Regulamento de Uso e Exploração do Porto de Pesca de Viana do Castelo para a área de concessão da DOCAPESCA ― Portos e Lotas, S. A.
Objeto
Âmbito de aplicação
Do Porto de Pesca de Viana do Castelo, fazem parte as zonas a seguir mencionadas e identificadas na planta do seu Anexo:
1) Molhe Poente (apenas para acessos em emergência e a autoridades);
2) Molhe Norte (aprestos - pesca local);
3) Cais da Lota;
4) Cais do cerco e cargas e descargas - pesca costeira;
5) Cais para cargas e descargas - pesca local;
6) Cais de estacionamento - pesca costeira;
7) Rampa-varadouro;
8) Cais de estacionamento - pesca costeira;
9) Cais para aprestos - pesca costeira;
10) Cais para aprestos - pesca local;
11) Cais de estacionamento - pesca local;
12) Cais de estacionamento - pesca local;
13) Rampa-varadouro para o ISN;
14) Rampa-varadouro para a pesca;
15) Edifício dos serviços administrativos da DOCAPESCA e Lota (com telheiro no cais);
16) Armazéns de aprestos.
Autoridades com jurisdição no Porto de Pesca de Viana do Castelo
As autoridades com jurisdição dentro do Porto de Pesca de Viana do Castelo são as previstas na legislação em vigor, no âmbito das suas competências e devidamente identificadas. Entre outras, destacam-se as seguintes:
Autoridade Marítima Nacional (Capitania do Porto de Viana do Castelo e Polícia Marítima);
Outros órgãos de polícia (GNR, PSP);
APDL - Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S. A.;
DOCAPESCA - Portos e Lotas, S. A.;
DGAV - Direção-Geral de Alimentação e Veterinária;
ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho.
Tarifários
As utilizações dos terraplenos, edificações e demais infraestruturas do Porto de Pesca de Viana do Castelo, bem como o fornecimento de bens, estão sujeitas à aplicação dos tarifários em vigor, sujeitos a atualização, sendo devidamente publicitados nos locais de estilo, nomeadamente nas instalações e no site da DOCAPESCA, devendo esta informar a APDL sempre que haja alterações, nos termos do previsto no Contrato de Concessão em vigor.
Acesso de pessoas, viaturas e embarcações
Pescado entrado por via terrestre
É permitida a entrada no Porto de Pesca de Viana do Castelo, de pescado em trânsito, transportado por via terrestre, desde que acompanhado da respetiva documentação, de acordo com a legislação em vigor.
Zonas de circulação e estacionamento de veículos
A DOCAPESCA tomará as providências que julgar convenientes para que a circulação e o estacionamento de veículos, dentro das áreas do Porto de Pesca, sejam efetuados nas melhores condições e em sintonia com o presente Regulamento.
Acesso de embarcações
Abandono de bens
Os bens cujos proprietários sejam desconhecidos ou se encontrem em parte incerta, bem como aqueles bens cujas armazenagens ou ocupações não sejam liquidadas no prazo de 30 dias, a contar da emissão da primeira fatura (ou documento equivalente), são considerados em estado de abandono e revertem a favor da DOCAPESCA, nos termos da Lei.
Molhe poente (n.º 1)
Cais da lota (n.º 3)
Os responsáveis pela segurança, nomeadamente assistência ou salvamento;
Os trabalhadores da DOCAPESCA;
Os intervenientes na descarga do pescado, designadamente os armadores e as respetivas tripulações, sem prejuízo do disposto nos pontos seguintes;
Eventualmente outras entidades ou pessoas, desde que prévia e formalmente autorizadas pela DOCAPESCA.
Cais do Cerco e para cargas e descargas da pesca costeira (n.º 4)
Cais de cargas e descargas - Cais flutuante para a pesca local (n.º 5)
Cais de estacionamento (n.º 6 e 8: cais da pesca costeira/n.º 11 e 12: cais da pesca local)
Cais de aprestos (n.º 2, 9 e 10)
Rampas-varadouro (n.º 7 e 14)
Edifícios
O edifício da Lota (1.ª venda de pescado) é explorado pela DOCAPESCA, de acordo com a legislação em vigor e Regulamento específico.
Instalações e infraestruturas
Todos os espaços terrestres e do plano de água dentro dos limites do Porto de Pesca de Viana do Castelo, devidamente assinalados na Planta do Anexo, são geridos e administrados diretamente pela DOCAPESCA, ou por entidades terceiras, mediante atribuição, pela DOCAPESCA, de concessão ou licença para o efeito e, em qualquer dos casos, de acordo com a legislação em vigor e Regulamento específico.
Fornecimento de água, energia elétrica, combustível, gelo, recolha e encaminhamento de resíduos
Obrigações dos utentes
Sem prejuízo das demais instruções constantes do presente Regulamento, os utentes do Porto de Pesca de Viana do Castelo obrigam-se, em particular, a respeitar as seguintes regras:
1) Manter as embarcações em perfeitas condições de flutuabilidade e em bom estado de conservação, segurança e limpeza, com vistoria e certificado de navegabilidade, válidos;
2) Possuir defensas de embarcação adequadas e em bom estado de conservação, de modo a proteger as suas embarcações, os cais de acostagem e/ou terceiros, cumprindo as normas de segurança em vigor;
3) Manter as embarcações devidamente amarradas, de modo que nenhuma parte superior se projete por cima dos cais e impeça a livre passagem das pessoas e veículos de serviço;
4) Não utilizar sistemas de amarração com recurso a manilhas ou outras peças metálicas na ligação aos cunhos;
5) Não amarrar as embarcações a escadas e defensas;
6) Não fixar objetos aos cunhos;
7) Navegar a velocidade inferior a 3 nós no interior do Porto de Pesca de Viana do Castelo, bem como à entrada e saída do mesmo, a fim de não prejudicar a segurança e bem-estar dos demais utentes, em conformidade com a legislação em vigor;
8) Não fazer lume, não poluir a área seca ou o plano de água, e fazer uso dos cais do Porto de Pesca de Viana do Castelo, de acordo com as regras indicadas no Capítulo III;
9) Usar as gruas de cargas e descargas instaladas nos cais, de forma correta e de acordo com as normas de segurança previstas na Lei;
10) Cumprir a legislação em vigor, nomeadamente não perturbando os utentes nem causando prejuízos materiais, inclusive quando se façam acompanhar por animais de estimação;
11) Indicar e manter atualizados os contactos de um ou mais responsáveis que possam ser chamados a qualquer hora, para resolver situações de emergência que eventualmente surjam no exercício da atividade desenvolvida no Porto de Pesca de Viana do Castelo;
12) Cumprir as instruções que lhes forem indicadas pelos funcionários da DOCAPESCA e demais autoridades, no exercício das suas funções.
Gestão ambiental e limpeza
Responsabilidades
Plano de segurança
Atividades proibidas
No Porto de Pesca de Viana do Castelo é proibido:
1) O abrigo e acomodação de embarcações (estacionar, fundear e amarrar) em locais que não estão especificamente designados para esse efeito;
2) O exercício da pesca (profissional e desportiva);
3) A prática de quaisquer desportos, espetáculos, eventos ou festividades, quer no plano de água, quer nos terraplenos, exceto se devidamente autorizados pela DOCAPESCA, pela Autoridade Marítima Nacional e pela APDL;
4) Mergulhar, nadar e qualquer forma de prática balnear;
5) Compensar agulhas magnéticas;
6) A venda ambulante, exceto se devidamente autorizada pela DOCAPESCA;
7) Toda e qualquer atividade publicitária, exceto quando devidamente autorizada pela DOCAPESCA;
8) A recolha de imagens, exceto quando devidamente autorizada pela DOCAPESCA;
9) A permanência em todos os cais, exceto nos referidos no artigo 14.º (de estacionamento), para além do tempo estritamente necessário às atividades para ali previstas, exceto se devidamente autorizado pela DOCAPESCA;
10) Depositar quaisquer objetos, ainda que temporariamente, nos bordos de todas as frentes de cais fixos, numa largura de 2 metros;
11) Proceder à limpeza, reparação, manuseamento e depósito de redes e aprestos de pesca, fora das áreas estabelecidas para o efeito;
12) A circulação e estacionamento de veículos nas pontes-cais, exceto quando devidamente autorizados pela DOCAPESCA e pela Autoridade Marítima Nacional;
13) O manuseamento de substâncias perigosas nos edifícios, arruamentos, terrenos, terraplenos e em todos os cais, sem o cumprimento das normas de segurança aplicadas a cada caso, nos termos da legislação em vigor;
14) O despejo de óleos, detritos ou quaisquer objetos fora dos recipientes apropriados para o efeito, nos termos da legislação em vigor;
15) O despejo de águas sujas, de entulhos, resíduos, vasilhames, pescado, subprodutos de pescado, restos de artes de pesca, destroços, detritos, objetos ou quaisquer materiais flutuantes ou não flutuantes, nas áreas terrestres e no plano de água do Porto de Pesca de Viana do Castelo, nos termos da legislação em vigor;
16) O estacionamento de embarcações que não sejam da pesca profissional, exceto se devidamente autorizado pela DOCAPESCA;
17) Toda e qualquer atividade contrária ao disposto na legislação portuguesa.
Remoção de embarcações
A violação das normas do presente Regulamento;
O estacionamento na área do Porto de Pesca de Viana do Castelo, sem autorização;
O estacionamento prejudicial ao normal funcionamento e segurança do Porto de Pesca de Viana do Castelo;
A necessidade de manutenção, conservação ou operacionalização das embarcações na área do Porto de Pesca de Viana do Castelo, por recusa dos seus proprietários e depois de devidamente informados;
A ocorrência de mau tempo ou outras circunstâncias que o aconselhem;
O não cumprimento dos prazos de pagamento das taxas, quando exigidas.
Fiscalização
Horários de funcionamento
Os horários de funcionamento dos diversos serviços que operam no Porto de Pesca de Viana do Castelo, após comunicação à APDL, são afixados pela DOCAPESCA ou pelas entidades responsáveis pela gestão dos espaços concessionados, em locais de boa visibilidade.
Dúvidas de interpretação
As dúvidas de interpretação e as omissões do presente Regulamento são resolvidas pela DOCAPESCA, ouvida a APDL.
Livro de reclamações
Disposições transitórias
No prazo máximo de 6 meses, após entrada em vigor das regras e condições previstas no presente Regulamento, deverão ser entregues, na APDL, os Planos de Gestão Ambiental, de Limpeza e de Segurança (previstos nos artigos 21.º e 23.º).
Resolução de conflitos
Quaisquer conflitos resultantes da interpretação ou aplicação do presente Regulamento são resolvidos pelo foro do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, com renúncia expressa a qualquer outro.
Entrada em vigor
O presente Regulamento de Uso e Exploração do Porto de Pesca de Viana do Castelo entra em vigor 30 (trinta) dias após a data da sua publicação.
ANEXO
319975046