Todos os espaços terrestres e do plano de água dentro dos limites do Porto de Pesca de Viana do Castelo, devidamente assinalados na Planta do Anexo, são geridos e administrados diretamente pela DOCAPESCA, ou por entidades terceiras, mediante atribuição, pela DOCAPESCA, de concessão ou licença para o efeito e, em qualquer dos casos, de acordo com a legislação em vigor e Regulamento específico.
Artigo 18.º — Instalações e infraestruturas
Vigente desde: 31/03/2026
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Em vigor desde 31/03/2026