Sem prejuízo das demais instruções constantes do presente Regulamento, os utentes do Porto de Pesca de Viana do Castelo obrigam-se, em particular, a respeitar as seguintes regras:
1) Manter as embarcações em perfeitas condições de flutuabilidade e em bom estado de conservação, segurança e limpeza, com vistoria e certificado de navegabilidade, válidos;
2) Possuir defensas de embarcação adequadas e em bom estado de conservação, de modo a proteger as suas embarcações, os cais de acostagem e/ou terceiros, cumprindo as normas de segurança em vigor;
3) Manter as embarcações devidamente amarradas, de modo que nenhuma parte superior se projete por cima dos cais e impeça a livre passagem das pessoas e veículos de serviço;
4) Não utilizar sistemas de amarração com recurso a manilhas ou outras peças metálicas na ligação aos cunhos;
5) Não amarrar as embarcações a escadas e defensas;
6) Não fixar objetos aos cunhos;
7) Navegar a velocidade inferior a 3 nós no interior do Porto de Pesca de Viana do Castelo, bem como à entrada e saída do mesmo, a fim de não prejudicar a segurança e bem-estar dos demais utentes, em conformidade com a legislação em vigor;
8) Não fazer lume, não poluir a área seca ou o plano de água, e fazer uso dos cais do Porto de Pesca de Viana do Castelo, de acordo com as regras indicadas no Capítulo III;
9) Usar as gruas de cargas e descargas instaladas nos cais, de forma correta e de acordo com as normas de segurança previstas na Lei;
10) Cumprir a legislação em vigor, nomeadamente não perturbando os utentes nem causando prejuízos materiais, inclusive quando se façam acompanhar por animais de estimação;
11) Indicar e manter atualizados os contactos de um ou mais responsáveis que possam ser chamados a qualquer hora, para resolver situações de emergência que eventualmente surjam no exercício da atividade desenvolvida no Porto de Pesca de Viana do Castelo;
12) Cumprir as instruções que lhes forem indicadas pelos funcionários da DOCAPESCA e demais autoridades, no exercício das suas funções.