- 1 -A DOCAPESCA elaborará um Plano de Segurança, a aprovar pela APDL.
- 2 -A DOCAPESCA divulgará o seu Plano de Segurança aos utentes do Porto de Pesca de Viana do Castelo.
- 3 -As entidades e/ou particulares ficam obrigados, enquanto permanecerem no Porto de Pesca de Viana do Castelo, a observar as disposições deste Regulamento e a cumprir o mencionado no Plano de Segurança.
- 4 -Para além do cumprimento do Plano de Segurança, os utilizadores das áreas concessionadas ficam obrigados a cumprir tudo aquilo que for determinado pelas Autoridades Portuária e Marítima, nomeadamente através de Editais, e pelos organismos fiscalizadores nacionais.
- 5 -Quaisquer danos causados a pessoas e/ou bens, por incumprimento do presente Regulamento e do Plano de Segurança, são da responsabilidade de quem os provoca.
Artigo 23.º — Plano de segurança
Vigente desde: 31/03/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/2026