No Porto de Pesca de Viana do Castelo é proibido:
1) O abrigo e acomodação de embarcações (estacionar, fundear e amarrar) em locais que não estão especificamente designados para esse efeito;
2) O exercício da pesca (profissional e desportiva);
3) A prática de quaisquer desportos, espetáculos, eventos ou festividades, quer no plano de água, quer nos terraplenos, exceto se devidamente autorizados pela DOCAPESCA, pela Autoridade Marítima Nacional e pela APDL;
4) Mergulhar, nadar e qualquer forma de prática balnear;
5) Compensar agulhas magnéticas;
6) A venda ambulante, exceto se devidamente autorizada pela DOCAPESCA;
7) Toda e qualquer atividade publicitária, exceto quando devidamente autorizada pela DOCAPESCA;
8) A recolha de imagens, exceto quando devidamente autorizada pela DOCAPESCA;
9) A permanência em todos os cais, exceto nos referidos no artigo 14.º (de estacionamento), para além do tempo estritamente necessário às atividades para ali previstas, exceto se devidamente autorizado pela DOCAPESCA;
10) Depositar quaisquer objetos, ainda que temporariamente, nos bordos de todas as frentes de cais fixos, numa largura de 2 metros;
11) Proceder à limpeza, reparação, manuseamento e depósito de redes e aprestos de pesca, fora das áreas estabelecidas para o efeito;
12) A circulação e estacionamento de veículos nas pontes-cais, exceto quando devidamente autorizados pela DOCAPESCA e pela Autoridade Marítima Nacional;
13) O manuseamento de substâncias perigosas nos edifícios, arruamentos, terrenos, terraplenos e em todos os cais, sem o cumprimento das normas de segurança aplicadas a cada caso, nos termos da legislação em vigor;
14) O despejo de óleos, detritos ou quaisquer objetos fora dos recipientes apropriados para o efeito, nos termos da legislação em vigor;
15) O despejo de águas sujas, de entulhos, resíduos, vasilhames, pescado, subprodutos de pescado, restos de artes de pesca, destroços, detritos, objetos ou quaisquer materiais flutuantes ou não flutuantes, nas áreas terrestres e no plano de água do Porto de Pesca de Viana do Castelo, nos termos da legislação em vigor;
16) O estacionamento de embarcações que não sejam da pesca profissional, exceto se devidamente autorizado pela DOCAPESCA;
17) Toda e qualquer atividade contrária ao disposto na legislação portuguesa.