- 1 -Em colaboração com a Autoridade Marítima Nacional, a DOCAPESCA promove todas as diligências necessárias, nos termos da legislação em vigor, para a remoção de qualquer embarcação, quando se verifique:
A violação das normas do presente Regulamento;
O estacionamento na área do Porto de Pesca de Viana do Castelo, sem autorização;
O estacionamento prejudicial ao normal funcionamento e segurança do Porto de Pesca de Viana do Castelo;
A necessidade de manutenção, conservação ou operacionalização das embarcações na área do Porto de Pesca de Viana do Castelo, por recusa dos seus proprietários e depois de devidamente informados;
A ocorrência de mau tempo ou outras circunstâncias que o aconselhem;
O não cumprimento dos prazos de pagamento das taxas, quando exigidas.
- 2 -Os custos de remoção das embarcações, pelos motivos referidos no número anterior, são da responsabilidade dos proprietários e/ou responsáveis pelas respetivas embarcações.
- 3 -Salvo em situações de emergência ou outras circunstâncias que manifestamente o impeçam, os proprietários e/ou responsáveis das embarcações são previamente notificados pela DOCAPESCA por qualquer meio previsto na legislação em vigor, para promover a sua remoção, sendo-lhes fixado um prazo para o efeito, sob pena de ser a DOCAPESCA a fazê-lo, a expensas dos mesmos.
- 4 -No caso de desmantelamento de embarcações, depois de esgotados e cumpridos todos os requisitos legais previstos no sentido de levar o proprietário à sua execução, a DOCAPESCA promoverá todo o processo junto da Autoridade Marítima.
- 5 -É, no entanto, da exclusiva responsabilidade do proprietário, o cumprimento dos requisitos de segurança envolvidos na operação, nomeadamente a remoção e transporte dos resíduos resultantes, e os respetivos custos.
- 6 -Caso a DOCAPESCA não consiga responsabilizar o proprietário da embarcação pelos custos da respetiva remoção, estes serão suportados por si, desenvolvendo-se posteriormente um processo de cobrança coerciva;
- 7 -Findo o prazo estipulado para o desmantelamento ou demolição duma embarcação, sem que tal tenha ocorrido, e excetuando situações de manifesta impossibilidade, devidamente comprovadas, a DOCAPESCA cobrará a permanência da embarcação na rampa, de acordo com o tarifário em vigor.
Artigo 25.º — Remoção de embarcações
Vigente desde: 31/03/2026
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Em vigor desde 31/03/2026