No prazo máximo de 6 meses, após entrada em vigor das regras e condições previstas no presente Regulamento, deverão ser entregues, na APDL, os Planos de Gestão Ambiental, de Limpeza e de Segurança (previstos nos artigos 21.º e 23.º).
Artigo 30.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 31/03/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/2026